O pacote de medidas, aprovado no início desta semana, incluiu apoios destinados a empresas e a empresários em nome individual ou domicílio pessoal e fiscal na área territorial do concelho de Figueira de Castelo Rodrigo, constituídas ou a constituir durante este ano e em 2010. O plano prevê um apoio por cada posto de trabalho criado no concelho, incluindo o do promotor da candidatura, confirmado pela declaração de Início de Actividade e/ou pela Inscrição do (s) trabalhador (es) na Segurança Social, no ano de 2009 e 2010, e obrigação de ter domicílio pessoal e fiscal no concelho, com igual prazo, no montante de mil euros por cada posto de trabalho. Outro incentivo, no valor de 360 euros, destina-se à constituição de novas sociedades (unipessoais, por quotas ou sociedades anónimas) com sede na área territorial do concelho de Figueira, com recurso ao Programa “Empresa na Hora”. Um apoio ao pedido e registo de protecção de direitos de propriedade industrial mais relevantes (nomeadamente, marcas, modelos, patentes nacionais ou europeias, modelos de utilidade, desenhos ou modelos, denominações de origem e indicação geográfica), em qualquer dos seus regimes, por via electrónica, no montante de até 50% das taxas cobradas, até ao limite máximo de mil euros. E ainda, apoio na comparticipação nos custos da organização dos processos de obtenção de Denominação de Origem Protegida, no montante de duzentos e cinquenta euros. O mesmo pacote inclui também apoio à renovação de fachadas, interiores e exteriores, montras, equipamento destinado à actividade principal da empresa ou mobiliário comercial, no montante de até 50% do valor dispendido, até ao limite máximo de dois mil e quinhentos euros por ente apoiado, sendo prioritárias as situações em que a actividade possa estar em causa, por necessidade de obras e melhorias diversas, decorrentes de inspecções das autoridades competentes. Também um apoio na comparticipação dos custos de registo de domínios “.pt” e “.com” de interesse relevante para o concelho, no montante máximo de cinquenta euros por entidade. Bem como no apoio na comparticipação dos custos de construção de sítios e portais na internet, de interesse relevante para a actividade comercial ou empresarial do ente, com reflexo na economia local, no montante máximo de cento e cinquenta euros.
Para o presidente da Câmara de Figueira de Castelo Rodrigo, António Edmundo, o regulamento agora aprovado, contribuirá, em sintonia com as múltiplas medidas de apoio e incentivos já em vigor no concelho, para «modernizar o tecido económico local, auxiliando os empresários a acompanhar as exigências dos novos tempos, alcançando a sustentabilidade desejada». «As autarquias têm a necessidade de implementar estas medidas de apoio, porque os cidadãos e as empresas estão a ficar numa situação económica gravíssima e as medidas levadas a cabo pelo Governo não estão a minorar os efeitos da crise». O edil de Figueira considera ainda que havendo uma boa taxa de empregabilidade «ter-se-á menos conflitualidade social e menos exclusão, situações de pobreza ou mesmo criminalidade». Os beneficiários das subvenções serão pessoal, civil e criminalmente responsáveis perante o Município de Figueira de Castelo Rodrigo, na correcta aplicação dos montantes disponibilizados, obrigando-se a apresentar um relatório final de execução, com toda a documentação comprovativa da correcta aplicação das subvenções atribuídas, no prazo máximo de seis meses a contar da atribuição da subvenção, sob pena da devolução dos quantitativos entregues acrescidos de juros de mora.